Decreto-Lei n.º 49-B/82, de 18 de Fevereiro de 1982
Diário da República núm. 41, 18 de Fevereiro de 1982 › Serie I › Conselho Da Revolução
Articulado como::Diário da República núm. 41, 18 de Fevereiro de 1982 › Serie I › Conselho Da Revolução
Articulado como::Resumo
Aprova os vencimentos dos militares dos 3 ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório, a partir de Janeiro de 1982.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 49-B/82, de 18 de Fevereiro de 1982
Despacho Normativo n.º 13/82 1 - Pela Resolução do Conselho de Ministr...
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