Decreto-Lei n.º 38/82, de 06 de Fevereiro de 1982
Diário da República núm. 31, 06 de Fevereiro de 1982 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Diário da República núm. 31, 06 de Fevereiro de 1982 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Resumo
Estabelece o limite de remuneração por trabalho extraordinário dos funcionários da Secretaria-Geral da Presidência da República, que prestem serviço na residência oficial do Presidente da República. Aplica o mesmo regime ao pessoal que presta serviço na residência oficial do Primeiro-Ministro.
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Decreto-Lei n.º 38/82, de 06 de Fevereiro de 1982
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