Decreto-Lei n.º 38/82, de 06 de Fevereiro de 1982

Diário da República núm. 31, 06 de Fevereiro de 1982Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Reforma Administrativa

Articulado como::

Resumo


Estabelece o limite de remuneração por trabalho extraordinário dos funcionários da Secretaria-Geral da Presidência da República, que prestem serviço na residência oficial do Presidente da República. Aplica o mesmo regime ao pessoal que presta serviço na residência oficial do Primeiro-Ministro.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 38/82, de 06 de Fevereiro de 1982

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




Afectações


DEROGADA PARCIALMENTE por

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa