Decreto-Lei n.º 38/82, de 06 de Fevereiro de 1982

Diário da República, 06 Fevereiro 1982 (núm. 31)

Serie I - Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Reforma Administrativa

Articulado como::



Resumo


Estabelece o limite de remuneração por trabalho extraordinário dos funcionários da Secretaria-Geral da Presidência da República, que prestem serviço na residência oficial do Presidente da República. Aplica o mesmo regime ao pessoal que presta serviço na residência oficial do Primeiro-Ministro.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 38/82, de 06 de Fevereiro de 1982

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