Decreto-Lei n.º 38/82, de 06 de Fevereiro de 1982
Diário da República, 06 Fevereiro 1982 (núm. 31)
Serie I - Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Diário da República, 06 Fevereiro 1982 (núm. 31)
Serie I - Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Resumo
Estabelece o limite de remuneração por trabalho extraordinário dos funcionários da Secretaria-Geral da Presidência da República, que prestem serviço na residência oficial do Presidente da República. Aplica o mesmo regime ao pessoal que presta serviço na residência oficial do Primeiro-Ministro.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 38/82, de 06 de Fevereiro de 1982
Resumo do conteúdo do documento.