Decreto-Lei n.º 34/82, de 04 de Fevereiro de 1982

Diário da República, 04 Fevereiro 1982 (núm. 29)

Serie I - Presidência Do Conselho De Ministros; Ministro Da República Para A Região Autonoma Dos Açores; Ministério Das Finanças E Do Plano

Articulado como::



Resumo


Autoriza a criação, na ilha de Santa Maria, de uma zona franca.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 34/82, de 04 de Fevereiro de 1982

Resumo do conteúdo do documento.


Se você já é cliente da vLex, acesse Aqui