Decreto-Lei n.º 31/82, de 01 de Fevereiro de 1982
Diário da República, 01 Fevereiro 1982 (núm. 26)
Serie I - Ministério Dos Assuntos Sociais; Ministério Da Habitação Obras Públicas E Transportes
Articulado como::Diário da República, 01 Fevereiro 1982 (núm. 26)
Serie I - Ministério Dos Assuntos Sociais; Ministério Da Habitação Obras Públicas E Transportes
Articulado como::Resumo
Estabelece normas quanto à venda das casas do Estado e da segurança social.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 31/82, de 01 de Fevereiro de 1982
Decreto-Lei n.º 31/82 de 1 de Fevereiro Visa o presente diploma responder à já antiga aspiração de muitos arrendatários de habitações do Estado e da segurança social de adquirirem a propriedade dos fogos que vêm ocupando.
Não estando em causa a imposição de um regime obrigatório de compra e venda, fixam-se as regras a observar na fixação dos preços de alienação, em termos de os tornar convidativos, e concedem-se facilidades de ac...Resumo do conteúdo do documento.
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2075