Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro de 1980

Diário da República, 29 Fevereiro 1980 (núm. 50)

Serie I - Ministério Do Comércio E Turismo

Articulado como::



Resumo


Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro de 1980

Decreto-Lei n.º 29/80 de 29 de Fevereiro Mostrando-se necessário rever os montantes de facturação previstos no artigo 4.º do De...

Resumo do conteúdo do documento.


Se você já é cliente da vLex, acesse Aqui



Carregando preview de artigo ...cerrar