Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro de 1980

Diário da República núm. 50, 29 de Fevereiro de 1980Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo

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Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).

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Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro de 1980

Decreto-Lei n.º 29/80 de 29 de Fevereiro Mostrando-se necessário rever os montantes de facturação previstos no artigo 4.º do De...

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