Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro de 1980
Diário da República núm. 50, 29 de Fevereiro de 1980 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 50, 29 de Fevereiro de 1980 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro de 1980
Decreto-Lei n.º 29/80 de 29 de Fevereiro Mostrando-se necessário rever os montantes de facturação previstos no artigo 4.º do De...
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