Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro de 1979
Diário da República núm. 42, 19 de Fevereiro de 1979 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 42, 19 de Fevereiro de 1979 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção a vários artigos e adita um número ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril. (Bases gerais do regime das empresas públicas.).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro de 1979
Decreto-Lei n.º 25/79 de 19 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, que estabeleceu as bases gerais do regime das empresas públicas, garantiu a estas autonomia administrativa, financeira e patrimonial, condição necessária a uma gestão eficiente e dinâmica das mesmas.
Porém, dado que as empresas públicas constituem um importante instrumento da política económica governamental, o Governo intervém na actividade dos seus órgão...Resumo do conteúdo do documento.
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