Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro de 1979

Diário da República núm. 42, 19 de Fevereiro de 1979Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

Articulado como::

Resumo


Dá nova redacção a vários artigos e adita um número ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril. (Bases gerais do regime das empresas públicas.).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro de 1979

Decreto-Lei n.º 25/79 de 19 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, que estabeleceu as bases gerais do regime das empresas públicas, garantiu a estas autonomia administrativa, financeira e patrimonial, condição necessária a uma gestão eficiente e dinâmica das mesmas.

Porém, dado que as empresas públicas constituem um importante instrumento da política económica governamental, o Governo intervém na actividade dos seus órgão...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa