Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro de 1977

Diário da República núm. 49, 28 de Fevereiro de 1977Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo

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Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro de 1977

Decreto-Lei n.º 75-Q/77 de 28 de Fevereiro Os regimes de preços estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 329-A/74 têm-se revelado demasiado rígidos no seu funcionamento, sujeitando as empresas a processos burocráticos demorados, provocando distorções derivadas do desfasamento com que se processam as revisões de preços e criando um sistema exigindo meios de acção e contrôle para além das actuais possibilidades da Administ...

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