Decreto-Lei n.º 71/77, de 25 de Fevereiro de 1977

Diário da República núm. 47, 25 de Fevereiro de 1977Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Da Agricultura E Pescas

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Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 594/76, de 7 de Novembro (regulamenta o direito de associação).

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Decreto-Lei n.º 71/77, de 25 de Fevereiro de 1977

Decreto-Lei n.º 71/77 de 25 de Fevereiro A obrigatoriedade de publicação integral do título constitutivo das sociedade cooperativas representava uma onerosa exigência, desproporcionada à real utilidade da f...

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