Decreto-Lei n.º 50/77, de 14 de Fevereiro de 1977
Diário da República núm. 37, 14 de Fevereiro de 1977 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 37, 14 de Fevereiro de 1977 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Aumenta o quadro da Polícia de Segurança Pública dos Açores com um lugar de tenente-coronel ou major.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 50/77, de 14 de Fevereiro de 1977
Decreto-Lei n.º 50/77 de 14 de Fevereiro Considerando que pelo n.º 2 do artigo 6.º da Constituição Política da Re...
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