Decreto-Lei n.º 49-B/77, de 12 de Fevereiro de 1977

Diário da República núm. 36, 12 de Fevereiro de 1977Serie I › Ministério Do Trabalho

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Resumo


Estabelece as remunerações mínimas mensais.

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Decreto-Lei n.º 49-B/77, de 12 de Fevereiro de 1977

Decreto-Lei n.º 49-B/77 de 12 de Fevereiro 1. A alínea a) do artigo 54.º da Constituição da República Portuguesa comete ao Estado a incumbência de estabelecer e actualizar os salários mínimo e máximo nacionais.

Não pode o Governo deixar de reconhecer que a fixação daqueles limites constitui matéria de fundamental importância de entre o conjunto de medidas tendentes a assegurar o cumprimento do seu programa e a satisfação das metas constitucionais.

2. Necessário se torna, na fixação...

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