Decreto-Lei n.º 49-B/77, de 12 de Fevereiro de 1977
Diário da República núm. 36, 12 de Fevereiro de 1977 › Serie I › Ministério Do Trabalho
Articulado como::Diário da República núm. 36, 12 de Fevereiro de 1977 › Serie I › Ministério Do Trabalho
Articulado como::Resumo
Estabelece as remunerações mínimas mensais.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 49-B/77, de 12 de Fevereiro de 1977
Decreto-Lei n.º 49-B/77 de 12 de Fevereiro 1. A alínea a) do artigo 54.º da Constituição da República Portuguesa comete ao Estado a incumbência de estabelecer e actualizar os salários mínimo e máximo nacionais.
Não pode o Governo deixar de reconhecer que a fixação daqueles limites constitui matéria de fundamental importância de entre o conjunto de medidas tendentes a assegurar o cumprimento do seu programa e a satisfação das metas constitucionais.2. Necessário se torna, na fixação...Resumo do conteúdo do documento.
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