Decreto-Lei n.º 49-A/77, de 12 de Fevereiro de 1977
Diário da República núm. 36, 12 de Fevereiro de 1977 › Serie I › Ministério Do Trabalho
Articulado como::Diário da República núm. 36, 12 de Fevereiro de 1977 › Serie I › Ministério Do Trabalho
Articulado como::Resumo
Estabelece medidas tendentes a condicionar os aumentos salariais através da contratação colectiva e também a limitar remunerações complementares.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 49-A/77, de 12 de Fevereiro de 1977
Decreto-Lei n.º 49-A/77 de 12 de Fevereiro 1. A difícil situação económica em que o País se encontra suscita ao Governo a preocupação fundamental de, na linha do Programa que apresentou e foi aprovado pela Assembleia da República, harmonizar na máxima medida possível a necessidade de estabelecer condições favoráveis ao relançamento da economia e a de atender desde já, em termos abertamente preferenciais, à situa...
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