Decreto-Lei n.º 141/76, de 19 de Fevereiro de 1976

Decreto-Lei n.º 141/76 de 19 de Fevereiro Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º São extintos, com data de 11 de Novembro de 1975, o Comando da 2.' Região Aérea e as unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados em Angola.

Art. 2.º É extinto, com data de 27 de Março de 1975, o Aeródromo de Trânsito n.º 2, com sede em S. Tomé, também dependente daquele Comando.

Art. 3.º Para efeitos administrativos, são extintos, com data de 1 de Janeiro de 1975, os conselhos administrativos das unidades a seguir mencionadas: Base Aérea n.º 9; Aeródromo-Base n.º 3; Aeródromo-Base n.º 4; Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas n.º 21.

Art...

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