Decreto-Lei n.º 146/76, de 19 de Fevereiro de 1976

Diário da República núm. 42, 19 de Fevereiro de 1976Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica

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Cria a Universidade Aberta (UNIABE).

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Decreto-Lei n.º 146/76, de 19 de Fevereiro de 1976

Decreto-Lei n.º 146/76 de 19 de Fevereiro Pretende-se que a Universidade Aberta, agora criada por este diploma, seja, no campo da educação e do ensino, um instrumento que eficazmente contribua para o progresso da democracia e construção do socialismo.

Não é esta instituição uma alternativa aos estabelecimentos de ensino superior directo, que, paralelamente, se devem continuar a desenvolver. O facto de muitos cidadãos, por razões de natureza geográfica, de horários de trabalho e outras, não terem possibilidade de acesso a esse ensino directo exige, porém, a criação desta nova instituição especializada no ensino a distância.

A experiência de vários países, onde este tipo de ensino já existe, foi estuda...

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