Decreto-Lei n.º 130/76, de 14 de Fevereiro de 1976

Diário da República núm. 38, 14 de Fevereiro de 1976Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Da Justiça; Ministério Das Finanças; Ministério Do Trabalho

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Estabelece uma nova disciplina para futuras interinidades em lugares de ingresso.

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Decreto-Lei n.º 130/76, de 14 de Fevereiro de 1976

Decreto-Lei n.º 130/76 de 14 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro, estabeleceu no seu artigo 6.º uma medida que visava acautelar a segurança e estabilidade de emprego do pessoal que, na data d...

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