Decreto-Lei n.º 130/76, de 14 de Fevereiro de 1976
Diário da República núm. 38, 14 de Fevereiro de 1976 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Da Justiça; Ministério Das Finanças; Ministério Do Trabalho
Articulado como::Diário da República núm. 38, 14 de Fevereiro de 1976 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Da Justiça; Ministério Das Finanças; Ministério Do Trabalho
Articulado como::Resumo
Estabelece uma nova disciplina para futuras interinidades em lugares de ingresso.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 130/76, de 14 de Fevereiro de 1976
Decreto-Lei n.º 130/76 de 14 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro, estabeleceu no seu artigo 6.º uma medida que visava acautelar a segurança e estabilidade de emprego do pessoal que, na data d...
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