Decreto-Lei n.º 117-E/76, de 10 de Fevereiro de 1976
Diário da República núm. 34, 10 de Fevereiro de 1976 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 34, 10 de Fevereiro de 1976 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Cria o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 117-E/76, de 10 de Fevereiro de 1976
Decreto-Lei n.º 117-E/76 de 10 de Fevereiro 1. Considerando que para o relançamento da economia e resolução das graves carências habitacionais, na situação de crise que o País atravessa, tem importância relevante a reanimação do sector da construção civil; 2. Considerando a existência de grande número de pequenas e médias empresas de construção civil de tipo artesanal, cuja reestruturação se impõe; 3. Considerando o elevado volume de mão-de-obra utilizada q...
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