Decreto-Lei n.º 111/76, de 07 de Fevereiro de 1976
Diário da República núm. 32, 07 de Fevereiro de 1976 › Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica
Articulado como::Diário da República núm. 32, 07 de Fevereiro de 1976 › Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica
Articulado como::Resumo
Cria cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto e regula a respectiva frequência.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 111/76, de 07 de Fevereiro de 1976
Decreto-Lei n.º 111/76 de 7 de Fevereiro Considerando que no momento actual o Ministério da Educação e Investigação Científica está empenhado numa renovação e reestruturação do ensino primário; Considerando que para essa renovação serão necessários professores científica e pedagogicamentepreparados: Considerando que os cursos intensivos criados pelo Decreto-Lei n.º 67/73, de 26 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria n.º 140/73, da mesma data, e pelo despacho ministerial de 20 de Junho de 1973 não se têm revelado via eficiente par...
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