Decreto-Lei n.º 103/76, de 04 de Fevereiro de 1976

Diário da República núm. 29, 04 de Fevereiro de 1976Serie I › Ministério Do Trabalho

Articulado como::

Resumo


Dá nova redacção ao artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969 (recrutamento de terceiros-oficiais).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 103/76, de 04 de Fevereiro de 1976

Decreto-Lei n.º 103/76 de 4 de Fevereiro Usando...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa