Decreto-Lei n.º 100/76, de 03 de Fevereiro de 1976
Diário da República núm. 28, 03 de Fevereiro de 1976 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 28, 03 de Fevereiro de 1976 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de Agosto, que cria na região dos Açores uma junta administrativa e de desenvolvimento regional. Extingue a Comissão de Planeamento Regional, criada pelo Decreto-Lei n.º 48905, de 11 de Março de 1969.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 100/76, de 03 de Fevereiro de 1976
Decreto-Lei n.º 100/76 de 3 de Fevereiro Considerando a inadequação de certas disposições do Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de Agosto, às necessidades a que pretendia dar satisfação; Considerando a necessidade de g...
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