Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro de 1975

Diário da República núm. 36, 12 de Fevereiro de 1975Serie I › Ministério da Justiça

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Remodela o actual sistema de registo da propriedade automóvel.

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Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro de 1975

Decreto-Lei n.º 54/75 de 12 de Fevereiro 1. A legislação sobre registo de propriedade automóvel, muito embora já tenha sido objecto de sucessivas alterações, orientadas no sentido de abreviar a execução dos actos de registo, consagra um sistema ainda demasiado complexo, por excessivamente apegado às normas aplicáveis ao registo predial, que tradicionalmente lhe têm servido de paradigma.

Na verdade, mormente sob o ponto de vista formal, os serviços de registo automóvel mantêm-se, em grande parte, subordinados a certos princípios de técnica registral que, adequados ao registo de imóveis para que foram directamente concebidos, não se compadecem com a celeridade requerida pelo enorme volume do comércio jurídico dos veículos automóveis, em constante e intensivo incremento.

Sob este último aspecto, como índice suficientemente esclarecedor, salienta-se que só o movimento de inscrições de propriedade inicial - registos cujo número corresponde a outros tantos novos veículos acrescidos ao parque auto...

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