Decreto-Lei n.º 72/73, de 28 de Fevereiro de 1973

Diário da República núm. 50, 28 de Fevereiro de 1973Serie I › Ministério Das Finanças

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Fixa novos limites de emissão de moedas de 2$50 e de 5$00.

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Decreto-Lei n.º 72/73, de 28 de Fevereiro de 1973

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