Decreto-Lei n.º 315/2002, de 27 de Dezembro de 2002

Diário da República núm. 299, 27 de Dezembro de 2002Serie I › Ministério Das Finanças

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Resumo


Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, estabelecendo a isenção emolumentar de todos os actos praticados pela Direcção-Geral do Património relacionados com a aquisição e administração de bens móveis ou imóveis do domínio privado do Estado, até ao final de 2004.

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Decreto-Lei n.º 315/2002, de 27 de Dezembro de 2002

Decreto-Lei n.º 315/2002 de 27 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, aprovou o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, visando a simplificação, sistematização e transparê...

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