Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro de 2002

Diário da República núm. 290, 16 de Dezembro de 2002Serie I › Ministério Das Cidades Ordenamento Do Território E Ambiente

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Resumo


Regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

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Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro de 2002

Decreto-Lei n.º 309/2002 de 16 de Dezembro A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabeleceu o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, assim como a delimitação da intervenção da administração central e local, prevendo, na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º, com a epígrafe 'Tempos livres e desporto', que é da competência dos órgãos municipais licenciar e fiscalizar recintos de espectáculos.

O artigo 13.º do Orçamento do Estado para 2001, aprovado pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, veio definir o elenco de matérias relativamente às quais o Governo toma as providências regulamentares necessárias à concretização da transferência de atribuições e competências da administração central para os municípios, bem como, caso aquelas estejam já cometidas aos municípios, procede à revisão do correspondente quadro regulamentar.

É na alínea s) do n.º 1 do referido artigo 13.º que se faz referência ao licenciamento e à fiscalização de recintos de espectáculos, matéria que, parcialmente, se insere na esfera de competências das câmaras municipais.

Outras entidades existem com competências nesta matéria, como sejam a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, no caso dos recintos de espectáculos de natureza artística, e o Instituto Nacional do Desporto, no caso dos recintos com diversões aquáticas e das instalações desportivas de uso público.

O actual quadro regulamentar em vigor no que respeita aos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos é composto por legislação bastante vasta e dispersa, que comete aos municípios o licenciamento e a fiscalização de grande variedade deste...

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