Decreto-Lei n.º 339-C/2001, de 29 de Dezembro de 2001
Diário da República núm. 300, 29 de Dezembro de 2001 › Serie I › Ministério Da Economia; Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 300, 29 de Dezembro de 2001 › Serie I › Ministério Da Economia; Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território
Articulado como::Resumo
Altera o Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Maio, que revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do sistema eléctrico independente.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 339-C/2001, de 29 de Dezembro de 2001
Decreto-Lei n.º 339-C/2001 de 29 de Dezembro O melhor aproveitamento dos recursos endógenos nacionais constitui um instrumento indispensável à prossecução dos objectos de política energética do Governo, designadamente a redução da dependência energética externa e das emissões poluentes, particularmente as que assumem importância relevante para as alterações climáticas.
Reconhece-se também, através da experiência com a aplicação da legislação, a necessidade da valorização local da disponibilidade desses recursos, associado à necessidade de salvagua...Resumo do conteúdo do documento.
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