Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro de 2001

Diário da República núm. 297, 26 de Dezembro de 2001Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Resumo


Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro de 2001

Decreto-Lei n.º 338/2001 de 26 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, regulamentou a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça.

Considerando que ao longo de um ano de vigência do referido diploma se tem evidenciado a necessidade de serem introduzidas algumas alterações, atendendo a que se verificaram dificuldades na sua aplicação; Considerando aconselhável proceder à introdução de alterações nos procedimentos processuais das zonas de caça, por forma a facilitar a sua implementação; Considerando, também, ser indispensável adoptar normas que contemplem as directivas internacionais relativamente à protecção das aves: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro A alínea aa) do artigo 2.º, o n.º 4 do artigo 17.º, as alíneas b), c), d) e j) do artigo 19.º, o n.º 5 do artigo 23.º, a alínea c), iv), do n.º 2 do artigo 24.º, o n.º 4 do artigo 27.º, o n.º 1 do artigo 39.º, os n.os 3 e 7 do artigo 44.º, o n.º 3 do artigo 45.º, o n.º 3 do artigo 47.º, as alíneas g) e l) do n.º 1 do artigo 49.º, o n.º 4 do artigo 66.º, o n.º 8 do artigo 69.º, a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 84.º, o n.º 3 do artigo 93.º, o n.º 3 do artigo 96.º, o n.º 4 do artigo 97.º, o n.º 5 do artigo 99.º, o n.º 4 do artigo 100.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º, os n.os 4 e 5 do artigo 113.º, o n.º 4 do artigo 114.º, o n.º 2 do artigo 115.º, o artigo 119.º, a alínea hh) do n.º 1 do artigo 128.º, a alínea e) do artigo 155.º e a alínea b) do artigo 166.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, passam a ter a seguinteredacção: 'Artigo 2.º [...] .........................................................................................................................

a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

d).....................................................................................................................

e).....................................................................................................................

f)......................................................................................................................

g).....................................................................................................................

h).....................................................................................................................

i)......................................................................................................................

j)......................................................................................................................

k).....................................................................................................................

l)......................................................................................................................

m)...................................................................................................................

n).....................................................................................................................

o).....................................................................................................................

p).....................................................................................................................

q).....................................................................................................................

r)......................................................................................................................

t)......................................................................................................................

u).....................................................................................................................

v).....................................................................................................................

w)....................................................................................................................

x).....................................................................................................................

y).....................................................................................................................

z).....................................................................................................................

aa) Jornada de caça - exercício do acto venatório de um caçador por um dia de caça.

Artigo 17.º [...] 1 - ..........................

Resumo do conteúdo do documento.

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