Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro de 2001
Diário da República núm. 297, 26 de Dezembro de 2001 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 297, 26 de Dezembro de 2001 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro de 2001
Decreto-Lei n.º 338/2001 de 26 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, regulamentou a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça.
Considerando que ao longo de um ano de vigência do referido diploma se tem evidenciado a necessidade de serem introduzidas algumas alterações, atendendo a que se verificaram dificuldades na sua aplicação; Considerando aconselhável proceder à introdução de alterações nos procedimentos processuais das zonas de caça, por forma a facilitar a sua implementação; Considerando, também, ser indispensável adoptar normas que contemplem as directivas internacionais relativamente à protecção das aves: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro A alínea aa) do artigo 2.º, o n.º 4 do artigo 17.º, as alíneas b), c), d) e j) do artigo 19.º, o n.º 5 do artigo 23.º, a alínea c), iv), do n.º 2 do artigo 24.º, o n.º 4 do artigo 27.º, o n.º 1 do artigo 39.º, os n.os 3 e 7 do artigo 44.º, o n.º 3 do artigo 45.º, o n.º 3 do artigo 47.º, as alíneas g) e l) do n.º 1 do artigo 49.º, o n.º 4 do artigo 66.º, o n.º 8 do artigo 69.º, a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 84.º, o n.º 3 do artigo 93.º, o n.º 3 do artigo 96.º, o n.º 4 do artigo 97.º, o n.º 5 do artigo 99.º, o n.º 4 do artigo 100.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º, os n.os 4 e 5 do artigo 113.º, o n.º 4 do artigo 114.º, o n.º 2 do artigo 115.º, o artigo 119.º, a alínea hh) do n.º 1 do artigo 128.º, a alínea e) do artigo 155.º e a alínea b) do artigo 166.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, passam a ter a seguinteredacção: 'Artigo 2.º [...] .........................................................................................................................a).....................................................................................................................b).....................................................................................................................c).....................................................................................................................d).....................................................................................................................e).....................................................................................................................f)......................................................................................................................g).....................................................................................................................h).....................................................................................................................i)......................................................................................................................j)......................................................................................................................k).....................................................................................................................l)......................................................................................................................m)...................................................................................................................n).....................................................................................................................o).....................................................................................................................p).....................................................................................................................q).....................................................................................................................r)......................................................................................................................t)......................................................................................................................u).....................................................................................................................v).....................................................................................................................w)....................................................................................................................x).....................................................................................................................y).....................................................................................................................z).....................................................................................................................aa) Jornada de caça - exercício do acto venatório de um caçador por um dia de caça.Artigo 17.º [...] 1 - ..........................Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios