Decreto-Lei n.º 334/2001, de 24 de Dezembro de 2001

Decreto-Lei n.º 334/2001 de 24 de Dezembro Em 1998 no âmbito da reforma sectorial preconizada no Livro Branco da Política Marítimo-Portuária, cujo quadro de acção nele definido foi aprovado pelo Governo através de resolução do Conselho de Ministros, foram conferidos às administrações portuárias instrumentos adequados a uma gestão ágil, suportada em mais elevados níveis de autonomia e atribuição de competências.

As administrações portuárias do Douro e Leixões, de Lisboa, de Sines e de Setúbal e Sesimbra e a Junta Autónoma do Porto de Aveiro foram transformadas em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, respectivamente, através dos Decretos-Leis n.os 335/98, 336/98, 337/98, 338/98 e 339/98, todos de 3 de Novembro.

O modelo adoptado, que conjuga uma forma jurídica de direito privado com o seu enquadramento no sector público, é o que melhor corresponde à diversidade de atribuições que caracteriza o escopo das administrações portuárias nas quais se desenvolvem, em simultâneo, actividades de prestação de serviço de natureza puramente empresarial com o exercício de poderes decorrentes do seu estatuto de autoridade portuária.

A política de concessões de actividades portuárias definida no Livro Branco do Sector Marítimo-Portuário tem o objectivo de envolver o sector privado na gestão dos portos, potenciando o nível de investimento, libertando as autoridades portuárias para as funções de planeamento, coordenação e regulação das actividades e melhorando a eficiência portuária, através de uma gestão global dos factores de produção (infra-estruturas, equipamento e meios humanos) por parte de um operador do terminal, traduzida na melhoria da qualidade dos serviços prestados e na redução dos custos portuários.

O Plano Nacional de Concessões não se tem restringido somente às actividades de movimentação de cargas nos cais e terminais portuários, embora sejam estas as que têm maior impacte na concretização da política de concessões. Com efeito, incluem-se, também, algumas actividades conexas com a actividade portuária, como o serviço de reboque e amarração e as zonas de actividades logísticas, e ainda outras que se desenvolvem na esfera doporto.

Nestes termos, considerando que este Plano está em fase final de implementação, com êxito, e que a concretização desta política assinala um marco estratégico para o sector portuário e nos conduz a um novo modelo de organização e gestão dos portos; Considerando que neste novo modelo a autoridade...

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