Decreto-Lei n.º 322/2001, de 14 de Dezembro de 2001
Diário da República núm. 288, 14 de Dezembro de 2001 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 288, 14 de Dezembro de 2001 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Alarga o período transitório previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2000, de 9 de Agosto (regula, transitoriamente, o regime das promoções do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública), por mais um ano.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 322/2001, de 14 de Dezembro de 2001
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