Decreto-Lei n.º 317/2001, de 10 de Dezembro de 2001
Diário da República núm. 284, 10 de Dezembro de 2001 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 284, 10 de Dezembro de 2001 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território
Articulado como::Resumo
Constitui a sociedade SetúbalPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Setúbal, S.A., sociedade anónima de capitais exclusivemente públicos.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 317/2001, de 10 de Dezembro de 2001
Decreto-Lei n.º 317/2001 de 10 de Dezembro A Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, estabeleceu as orientações gerais para o Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades. De acordo com a metodologia estabelecida nessa resolução, foi desde logo decidida a realização de 18 intervenções identificadas pela sua relevância e natureza exemplar (componente 1, linha 2).
A resolução estabelecia ainda que seriam apoiadas outras intervenções a seleccionar com base em candidaturas a apresentar pelos municípios.A apresentação e selecção das candidaturas decorreu entre Maio e Julho de 2001 e a escolha das cidades a contemplar baseou-se no parecer de uma comissão de apreciação técnica (CAT) constituída por 21 elementos e que integrou personalidades indicadas por ordens e associações profissionais, bem como personalidades de reconhecido mérito nas áreas do ambiente, urbanismo, arquitectura e engenharia.Tendo em conta o parecer técnico daquela comissão,...Resumo do conteúdo do documento.
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