Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro de 2001
Diário da República núm. 284, 10 de Dezembro de 2001 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Diário da República núm. 284, 10 de Dezembro de 2001 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Resumo
Altera o Decreto-Lei nº 538/99, de 13 de Dezembro, revendo normas relativas às condições de exploração e tarifários da actividade da produção combinada de calor e electricidade - co-geração.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro de 2001
Decreto-Lei n.º 313/2001 de 10 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, estabeleceu as regras aplicáveis à produção combinada de calor e electricidade, vulgarmente conhecida como co-geração. A experiência derivada da sua aplicação postula a necessidade de introduzir alguns ajustamentos no articulado, no sentido de propiciar o desejável desenvolvimento das instalações de co-geração, por forma a serem atingidas as recomendações da União Europeia.
Os pressupostos que justificaram a publicação do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, mantêm-se, portanto, válidos: por um lado, o desenvolvimento do mercado interno da energia irá aprofundar as reformas liberalizadoras e, por outro, as crescentes preocupações com a defesa do ambiente, a nível global, tornam necessário um maior entrosamento das políticas ambiental e e...Resumo do conteúdo do documento.
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