Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro de 2001

Diário da República núm. 284, 10 de Dezembro de 2001Serie I › Ministério Do Ultramar

Articulado como::

Resumo


Altera o Decreto-Lei nº 538/99, de 13 de Dezembro, revendo normas relativas às condições de exploração e tarifários da actividade da produção combinada de calor e electricidade - co-geração.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro de 2001

Decreto-Lei n.º 313/2001 de 10 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, estabeleceu as regras aplicáveis à produção combinada de calor e electricidade, vulgarmente conhecida como co-geração. A experiência derivada da sua aplicação postula a necessidade de introduzir alguns ajustamentos no articulado, no sentido de propiciar o desejável desenvolvimento das instalações de co-geração, por forma a serem atingidas as recomendações da União Europeia.

Os pressupostos que justificaram a publicação do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, mantêm-se, portanto, válidos: por um lado, o desenvolvimento do mercado interno da energia irá aprofundar as reformas liberalizadoras e, por outro, as crescentes preocupações com a defesa do ambiente, a nível global, tornam necessário um maior entrosamento das políticas ambiental e e...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa