Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro de 2001

Diário da República núm. 284, 10 de Dezembro de 2001Serie I › Ministério Do Ultramar

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Resumo


Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), por forma a permitir a recepção e entrega de energia eléctrica proveniente de novos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente (SEI).

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro de 2001

Decreto-Lei n.º 312/2001 de 10 de Dezembro A organização do Sistema Eléctrico Nacional (SEN) assenta na coexistência de um Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e de um Sistema Eléctrico Independente (SEI) e no princípio da partilha dos benefícios que podem ser extraídos da exploração técnica conjunta dos dois sistemas.

O Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho, que estabeleceu as bases do exercício da actividade de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica do SEN, contemplou, no seu artigo 2.º, os princípios da utilização racional dos recursos naturais, da sua preservação e da manutenção do equilíbrio ecológico, bem como a igualdade de tratamento e de oportunidades de todos os interessados. Aliás, já a Directiva n.º 96/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, que estabeleceu as regras comuns relativas à produção, transporte e distribuição de energia eléctrica, apontava para a prevalência da mobilização das instalações de produção utilizadoras de fontes endógenas de energia primária, especialmente de fontes de energia renováveis ou resíduos e através do processo de co-geração.

O enquadramento legal da produção de energia eléctrica a partir de energias renováveis e por processos de co-geração está presentemente vertido no Decreto-Lei n.º 189/88, de 18 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro.

Contudo, a prossecução dos objectivos destes diplomas tem-se defrontado com o constrangimento de capacidade das redes do SEP para recepção da energia eléctrica proveniente dos centros electroprodutores do SEI, dificuldade que conduz frequentemente à inviabilização dos projectos apresentados pelos promotores. Assim, também várias disposições destes diplomas deverão ser revistas.

Acresce que a política comunitária expressa na directiva designada das energias renováveis, destinada a promover o aumento da contribuição destas fontes de energia na produção de energia eléctrica, fixa para o horizonte de 2010 metas ambiciosas que não poderão ser atingidas sem um novo equacionamento desta problemática.

É assim que o Governo considera necessário consagrar, para se alcançar maior garantia de acesso às redes do SEP dos produtores em regime especial, procedimentos administrativos eficientes que assegurem a igualdade de tratamento, a objectividade e a transparência das decisões.

Deverá entretanto ser tida também em consideração, nos planos de expansão da capacidade das redes, a...

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