Decreto-Lei n.º 309/2001, de 07 de Dezembro de 2001

Diário da República núm. 283, 07 de Dezembro de 2001Serie I › Ministério Do Equipamento Social

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Aprova os Estatutos do ICP - Autoridade Nacional das Comunicações (ICP - ANACOM).

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Decreto-Lei n.º 309/2001, de 07 de Dezembro de 2001

Decreto-Lei n.º 309/2001 de 7 de Dezembro O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), criado pelo Decreto-Lei n.º 188/81, de 2 de Julho, dispõe de estatutos aprovados desde 1989, os quais, ao longo de mais de uma década de actividade, sofreram sucessivas alterações, por forma a clarificar aspectos do seu funcionamento e a acolher diferentes exigências decorrentes da evolução do sector.

Não obstante tais alterações pontuais, facto é que as suas funções e enquadramento institucional foram, directa ou indirectamente, influenciadas pelas transformações económicas e legislativas do sector das comunicações, impulsionadas pelo efeito do direito comunitário no sentido da liberalização e da intervenção da concorrência no sector, sem prejuízo da permanência de serviços universais sujeitos a obrigações de serviço público.

Com efeito, nos últimos 10 anos, a liberalização progressiva do sector das comunicações, especialmente das telecomunicações, essencialmente marcada pela influência do direito comunitário, conduziu à incorporação no direito interno de todo um acervo de normas que se consubstanciaram no reconhecimento ao ICP de diversas atribuições, entre as quais se destaca a expressa qualificação como 'entidade reguladora' do sector das telecomunicações, efectivada pela Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto, que definiu as bases gerais a que deve obedecer o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações.

Além de intervir no sector das telecomunicações, o ICP é também a entidade reguladora postal, nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 2, da Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, que definiu as bases gerais a que deve obedecer o estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional.

Às atribuições apontadas acrescem, entre outras, a de garantir a existência e disponibilidade de um serviço universal de comunicações, assegurar a concorrência efectiva no mercado das comunicações, promover o esclarecimento dos consumidores, assegurar a gestão da numeração no sector das comunicações, envolvendo a atribuição dos recursos e a sua fiscalização, conceder títulos do exercício da actividade postal e de telecomunicações, fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao sector, arbitrar e resolver os conflitos que surjam no âmbito das comunicações, assessorar o Governo, a pedido deste, ou por iniciativa própria, na definição das linhas estratégicas e das políticas gerai...

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