Decreto-Lei n.º 329-C/2000, de 22 de Dezembro de 2000
Diário da República núm. 294, 22 de Dezembro de 2000 › Serie I › Ministério Do Equipamento Social
Articulado como::Diário da República núm. 294, 22 de Dezembro de 2000 › Serie I › Ministério Do Equipamento Social
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Altera o Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), constante dos Decretos-Leis nºs 197/92, de 22 de Setembro, e 104/96, de 31 de Julho.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 329-C/2000, de 22 de Dezembro de 2000
Decreto-Lei n.º 329-C/2000 de 22 de Dezembro No âmbito da política de habitação, um dos fenómenos mais preocupantes é o da degradação dos prédios arrendados, com as consequentes más condições de habitabilidade para os arrendatários e a desvalorização progressiva da propriedade para os senhorios.
O reconhecimento de tal situação tem estado presente há já cerca de duas décadas, tendo sido lançados vários programas de intervenção no sentido de a alterar.Assim, em 1976, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 704/76, de 30 de Setembro, um programa especial para reparação de fogos ou imóveis em degradação (PRID), o qual foi relançado pelo Decreto-Lei n.º 449/83, de 26 de Dezembro.Aquele programa, embora à data inovador, não permitiu grandes progressos, devido à pouca adesão dos senhorios, motivada, em particular, pela vigência de um regime de arrendamento urbano já desadequado e incapaz de responder à nova dinâmica social, sobretudo à desactualização das rendas decorrente do seu anterior congelamento.Tal contexto só viria a ser substancialmente alterado pela Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, na medida em que então se procedeu ao descongelamento das rendas, permitindo-se a sua correcção extraordinária e estabelecendo-se o princípio da sua actualização anual, regulamentando-se a vertente da realização de obras de conservação e beneficiação e sua repercussão para efeitos de actualização do montante das rendas e, por último, prevendo-se a criação de um subs...Resumo do conteúdo do documento.
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