Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro de 2000

Diário da República núm. 288, 15 de Dezembro de 2000Serie I › Ministério da Defesa Nacional

Articulado como::

Resumo


Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro de 2000

Decreto-Lei n.º 320-A/2000 de 15 de Dezembro A nova Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, estabelece uma inovação histórica no recrutamento dos efectivos em tempo de paz: no essencial, o serviço militar era obrigatório e passa a ser voluntário.

O novo sistema de recrutamento tem vindo a ser adoptado pela generalidade dos países da Europa Ocidental, por ser o mais adequado ao quadro de ameaças que todos enfrentam. O seu êxito depende da harmoniosa conjunção de dois factores essenciais: a adaptação dos ramos das Forças Armadas ao novo enquadramento legal, que as leva a concorrerem no mercado de trabalho no qual oferecerão um produto de características bem diferenciadas - mais que não seja por envolver a defesa da Pátria -, e a concretização de um conjunto de incentivos que permita o sucesso dessa concorrência e cuja dimensão financeira é encargo do Estado.

A Lei do Serviço Militar cria um sistema universalizante de incentivos para interessar os jovens e as jovens na prestação de serviço nos regimes de voluntariado e de contrato com as Forças Armadas, de acordo com as necessidades destas, e, findo ele, poderem encontrar um emprego estável e uma habitação condigna. Por isso, a Lei prevê, durante o serviço, remunerações adequadas e, para os voluntários e seus familiares, o direito à segurança social e à assistência médica e medicamentosa. Depois dele, a Lei prevê ainda que eles beneficiem de apoios excepcionais ao seu emprego e habitação. Por isso, a Lei dá incentivos à obtenção de habilitações académicas, à formação e certificação profissionais, bem como à subsequente inserção no mercado do trabalho.

O presente diploma legal procede à regulamentação deste sistema de incentivos, nos termos legais, e procura codificar as características principais da prestação de serviço efectivo nos regimes de contrato e de voluntariado.

O sistema de incentivos ora regulamentado assenta na conjunção de remunerações pecuniárias e benefícios valiosos, a qual permitirá atrair para as Forças Armadas voluntários e voluntárias suficientes em quantidade e em qualidade, do mesmo passo que se pretende melhorar a formação académica e profissional dos Portugueses.

Os incentivos são aplicados de acordo com os princípios legais da flexibilidade, da diversidade e da progressividade, tendo em conta a natureza e duração do serviço militar prestado.

Entre estes benefícios, avultam as facilidades concedidas no acesso ao ensino e à formação profissional, o apoio à criação de empr...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa