Decreto-Lei n.º 318/2000, de 14 de Dezembro de 2000
Diário da República núm. 287, 14 de Dezembro de 2000 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 287, 14 de Dezembro de 2000 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Reestrutura os centros de alcoologia e cria unidades funcionais de intervenção em alcoologia no âmbito dos serviços locais de saúde mental.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 318/2000, de 14 de Dezembro de 2000
Decreto-Lei n.º 318/2000 de 14 de Dezembro Por motivos culturais profundamente arreigados na população portuguesa, verifica-se que o consumo de bebidas alcoólicas é muitas vezes inadequado ou excessivo, tendo como consequência graves repercussões a nível da saúde física e mental, quer individual quer familiar, a par de outros custos, directos e indirectos, pessoais e sociais, em particular os decorrentes de comportamentos violentos onde os acidentes de viação e de trabalho vêm tendo grande ênfase.
Com efeito, a circunstância de o álcool ter acção psicotrópica induz a sua ingestão, através de bebidas com teores variáveis, em múltiplas situações, quer sociais, em particular como facilitador de relacionamento interpessoal, quer individuais, na procura de redução de mal-estar e de sofrimento psíquico.Embora, nestas circunstâncias, o efeito seja estritamente sintomático e de curta duração, o seu consumo continuado pode ser causa de disfunções e doenças psíquicas, orgânicas e sócio-familiares, agravadas pela indução de dependência, grande responsável por as be...Resumo do conteúdo do documento.
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