Decreto-Lei n.º 559/99, de 17 de Dezembro de 1999
Diário da República núm. 292, 17 de Dezembro de 1999 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 292, 17 de Dezembro de 1999 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Acolhe na ordem jurídica nacional a proibição da expedição e exploração, para outros Estados membros e para países terceiros, de bovinos vivos, materiais e produtos de origem bovina, farinhas de carne e de ossos provenientes de mamíferos, bem como alimentos para animais e fertilizantes que as contenham, dando cumprimento ao disposto na Decisão da Comissão n.º 98/653/CE, de 18 de Novembro de 1998, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão da Comissão n.º 1999/517/CE, de 28 de Julho de 1999.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 559/99, de 17 de Dezembro de 1999
Decreto-Lei n.º 559/99 de 17 de Dezembro Pela Decisão da Comissão n.º 98/653/CE, de 18 de Novembro de 1998, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L-311, de 20 de Novembro de 1998, a União Europeia determinou o embargo temporário da expedição a partir de território português, ...
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