Decreto-Lei n.º 559/99, de 17 de Dezembro de 1999

Diário da República núm. 292, 17 de Dezembro de 1999Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

Articulado como::

Resumo


Acolhe na ordem jurídica nacional a proibição da expedição e exploração, para outros Estados membros e para países terceiros, de bovinos vivos, materiais e produtos de origem bovina, farinhas de carne e de ossos provenientes de mamíferos, bem como alimentos para animais e fertilizantes que as contenham, dando cumprimento ao disposto na Decisão da Comissão n.º 98/653/CE, de 18 de Novembro de 1998, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão da Comissão n.º 1999/517/CE, de 28 de Julho de 1999.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 559/99, de 17 de Dezembro de 1999

Decreto-Lei n.º 559/99 de 17 de Dezembro Pela Decisão da Comissão n.º 98/653/CE, de 18 de Novembro de 1998, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L-311, de 20 de Novembro de 1998, a União Europeia determinou o embargo temporário da expedição a partir de território português, ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa