Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro de 1999

Diário da República núm. 291, 16 de Dezembro de 1999Serie I › Ministério da Administração Interna

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Resumo


Transpõe para o ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE, da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para a atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. Publica vários anexos respeitantes às inspecções periódicas dos veículos.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro de 1999

Decreto-Lei n.º 554/99 de 16 de Dezembro A Directiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE, da Comissão, de 26 de Maio de 1999, visa harmonizar a periodicidade das inspecções obrigatórias aos veículos matriculados nos diversos Estados membros, bem como os pontos a controlar nas referidas inspecções, garantindo, dessa forma, um maior nível de segurança da circulação rodoviária e a qualidade ecológica dos veículos.

Para além desses objectivos inseridos no presente diploma, passa ainda a ser reconhecida pelo Estado Português a prova da realização da inspecção periódica efectuada em qualquer outro Estado membro da União Europeia.

Torna-se, assim, necessário transpor formalmente para o direito interno a referida directiva respeitante à inspecção periódica dos veículos a motor e seus reboques.

Por outro lado, de acordo com o disposto no artigo 116.º do Código da Estrada, os veículos a motor e seus reboques devem ser sujeitos não só a inspecções periódicas mas também a inspecções para atribuição de matrícula e a inspecções extraordinárias, nomeadamente para identificação ou confirmação das suas características em virtude de acidente ou de outras causas.

Aproveitando a oportunidade de transposição da referida directiva e dada a interligação existente entre os vários tipos de inspecções técnicas, regula-se, desde já, e no mesmo diploma, o conteúdo da...

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