Decreto-Lei n.º 546/99, de 14 de Dezembro de 1999
Diário da República núm. 289, 14 de Dezembro de 1999 › Serie I › Ministério Do Equipamento Do Planeamento E Da Administração Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 289, 14 de Dezembro de 1999 › Serie I › Ministério Do Equipamento Do Planeamento E Da Administração Do Território
Articulado como::Resumo
Altera o Decreto-Lei n.º 114/93, de 12 de Abril, sobre a limitação da exploração de aviões que dependem do anexo n.º 16 da Convenção Relativa à Aviação Civil Internacional, o qual exige uma determinada certificação acústica e as condições da respectiva isenção, e transpõe a Directiva n.º 98/20/CE, de 30 de Março.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 546/99, de 14 de Dezembro de 1999
Decreto-Lei n.º 546/99 de 14 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 114/93, de 12 de Abril, transpôs para a ordem jurídica interna as disposições da Directiva n.º 92/14/CE, de 2 de Março, limitando a operação no território comunitário a aviões civis subsónicos com propulsão por reacção que satisfaçam as especificidades definidas no capítulo 3 da parte II do volume 1 do anexo n.º 16 à Convenção Relativa à Aviação Civil Internacional, adoptado pelo Conselho da Organização Internacional da Aviação Civil em 11 de Maio de 198...
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