Decreto-Lei n.º 537/99, de 13 de Dezembro de 1999
Diário da República núm. 288, 13 de Dezembro de 1999 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 288, 13 de Dezembro de 1999 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Aprova a orgânica dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 537/99, de 13 de Dezembro de 1999
Decreto-Lei n.º 537/99 de 13 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, estabeleceu a estrutura orgânica do Ministério das Finanças, a qual se compõe de serviços integrados na administração directa do Estado, órgãos de apoio e organismos sob tutela ou superintendência.
No âmbito dos últimos, encontram-se os Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), aos quais incumbe, designadamente, contribuir para a melhoria do bem-estar dos seus beneficiários, assegurando-lhes o acesso às prestações do sistema de acção social complementar.No exercício das suas atribuições, os SOFE actuam, entre outras, nas áreas do fornecimento de refeições e serviço de cafetaria/bar, apoio a crianças, jovens, idosos e deficientes, apoio sócio-económico em situações socialmente gravosas e urgentes e apoio a actividades de animação sócio-cultural.Para o adequado e cabal desempenho das suas missões, é imperioso regulamentar a orgânica e funcionamento dos SOFE, na sequência de uma política de simplificação e racionalização, garantindo a eficácia, eficiência e produtividade dos serviços, sem esquecer o rigor e contenção orçamental.Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza, missão e âmbito de intervenção Artigo 1.º Natureza e missão Os Serviços Sociais do Ministér...Resumo do conteúdo do documento.
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