Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de Dezembro de 1999
Diário da República núm. 288, 13 de Dezembro de 1999 › Serie I › Ministério Do Ambiente
Articulado como::Diário da República núm. 288, 13 de Dezembro de 1999 › Serie I › Ministério Do Ambiente
Articulado como::Resumo
Cria o Sistema Multimunicipal de Saneamento do Lis, para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Batalha, Leiria, Marinha Grande, Ourém e Porto de Mós e constitui a Sociedade SIMLIS-Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S.A. para gerir o referido sistema.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de Dezembro de 1999
Decreto-Lei n.º 543/99 de 13 de Dezembro Considerando os elevados níveis de poluição, urbana e industrial, que actualmente se verificam na bacia do rio Lis, que conduziram à ponderação da criação, no quadro do regime contido na Lei n.º 88-A/97, de 25 de Julho, de um sistema multimunicipal de recolha, tratamento e rejeição dos efluentes domésticos e agro-industriais gerados nas áreas dos concelhos de Batalha, Leiria, Marinha Grande, Ourém e Porto de Mós; Considerando a proposta apresentada pela comissão, constituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/99, de 24 de Junho, destinada a acompanhar os trabalhos tendentes à criação do referido sistema multimunicipal; Considerando a anuência dos municípios envolvidos, manifestada pelos órgãos competentes para o efeito, à referida proposta; Considerando o regime contido nos Decretos-Leis n.os 379/93, de 5 de Novembro, e 162/96, de 4 de Setembro: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É criado, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, o siste...
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