Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro de 1999

Diário da República, 10 Dezembro 1999 (núm. 286)

Serie I - Presidência do Conselho de Ministros

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Resumo


Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro de 1999

Decreto-Lei n.º 518/99 de 10 de Dezembro O Decreto-Lei o n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, estabeleceu as regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública.

Entre essas carreiras encontram-se as integradas no grupo de pessoal operário.

Em resultado dessa valorização, foram extintas as carreiras de operário não qualificado e prevista ...

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