Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro de 1998

Diário da República núm. 300, 30 de Dezembro de 1998Serie I › Ministério Do Equipamento Do Planeamento E Da Administração Do Território

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Resumo


Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro de 1998

Decreto-Lei n.º 412-A/98 de 30 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (revisão do regime de carreiras), visando introduzir mais justiça relativa no regime de carreiras da Administração Pública, procedeu à sua revisão mediante, designadamente, a extinção e ou fusão de carreiras, a sua estruturação e enquadramento indiciário.

O n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei prevê a sua aplicação à administração local, com as adaptações que lhe vierem a ser introduzidas por decreto-lei, o que o presente diploma visa concretizar, tendo em atenção as especificidades da administração local.

As soluções consagradas, reflectindo o quadro balizado naquele texto legal e o contributo das organizações representativas dos trabalhadores da administração local, consubstanciam-se na valorização de algumas carreiras, na extinção das que na perspectiva da modernização se consideram esvaziadas de sentido, na criação de outras e na flexibilização dos mecanismos de gestão dos recursos humanos....

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