Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro de 1998

Diário da República núm. 291, 18 de Dezembro de 1998Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

Articulado como::

Resumo


Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro de 1998

Decreto-Lei n.º 404-A/98 de 18 de Dezembro Com o acordo salarial de 1996 e compromissos de médio e longo prazo, o Governo comprometeu-se a proceder à revisão do regime de carreiras da Administração Pública, designadamente mediante a extinção e ou fusão de carreiras, a sua estruturação e enquadramento indiciário, em correspondência com os conteúdos funcionais e exigências necessárias ao seu exercício, as formas e prazos de acesso e as condições de intercomunicabilidade.

Não visando a criação de um novo sistema de carreiras, nem um novo sistema retributivo para a função pública, pretendeu-se ainda assim introduzir mais justiça relativa no sistema vigente, dando-lhe coerência e equidade, e melhorando as condições para um acesso mais fácil no percurso da carreira dos funcionários.

Em resultado do aturado e complexo trabalho efectuado e de prolongadas e intensas negociações com as organizações sindicais subscritoras do acordo para 1998, cujos relevantes contributos devem ser realçados, foi possível acordar num conjunto de soluções, vertidas neste texto legal, que dão corpo aos objectivos enunciados: valorizam-se carreiras, simplifica-se o sistema, reforça-se a qualificação da Administração Pública, criam-se condições para operacionalizar a intercomunicabilidade entre carreiras, valoriza-se o papel da formação profissional no contexto do racional aproveitamento dos recursos próprios da Administração, garante-se mais justiça e equidade no sistema de carreiras.

Os princípios e soluções definidos no presente diploma, incluindo a produção de efeitos, serão tornados extensivos às carreiras de regime especial ou com designações específicas, cujo desenvolvimento indiciário se aproxime de forma significativa às carreiras de regime geral.

Prossegue, assim, o esforço político, técnico e financeiro do Governo com o objectivo d...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa