Decreto-Lei n.º 391/98, de 04 de Dezembro de 1998

Diário da República núm. 280, 04 de Dezembro de 1998Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Resumo


Altera os anexos I e II à Portaria 1107/89, de 27 de Dezembro, relativos aos teores máximos admissíveis de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos para animais. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 98/60/CE, de 24 de Julho.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 391/98, de 04 de Dezembro de 1998

Decreto-Lei n.º 391/98 de 4 de Dezembro Tendo em conta que a Directiva n.º 74/63/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1974, relativa às substâncias e produtos indesejáveis na alimentaçã...

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