Decreto-Lei n.º 391/98, de 04 de Dezembro de 1998
Diário da República núm. 280, 04 de Dezembro de 1998 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 280, 04 de Dezembro de 1998 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Altera os anexos I e II à Portaria 1107/89, de 27 de Dezembro, relativos aos teores máximos admissíveis de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos para animais. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 98/60/CE, de 24 de Julho.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 391/98, de 04 de Dezembro de 1998
Decreto-Lei n.º 391/98 de 4 de Dezembro Tendo em conta que a Directiva n.º 74/63/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1974, relativa às substâncias e produtos indesejáveis na alimentaçã...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios