Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de Dezembro de 1996

Diário da República núm. 288, 13 de Dezembro de 1996Serie I › Ministério da Defesa Nacional

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Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de Dezembro de 1996

Decreto-Lei n.º 238/96 de 13 de Dezembro A cooperação técnico-militar insere-se na política bilateral de cooperação levada a cabo pelo Estado Português. Como instrumento da política externa portuguesa, a cooperação técnico-militar visa contribuir para a paz e o desenvolvimento global.

Tem sido dada particular importância aos projectos de cooperação técnico-militar com países de língua oficial portuguesa, em virtude dos laços históricos e dos interesses comuns que no...

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