Decreto-Lei n.º 233/96, de 07 de Dezembro de 1996
Diário da República núm. 283, 07 de Dezembro de 1996 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 283, 07 de Dezembro de 1996 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 233/96, de 07 de Dezembro de 1996
Decreto-Lei n.º 233/96 de 7 de Dezembro Atendendo aos fundamentos do nosso regime democrático e ao espaço geopolítico em que Portugal se insere, a defesa dos nossos interesses passa pela participação, na medida dos recursos e capacidades disponíveis, nas acções de defesa e promoção da paz no mundo, assumindo por inteiro as responsabilidades que nos cabem nas organizações internacionais e alianças político-militares em que estamos inseridos.
Neste contexto, impo...Resumo do conteúdo do documento.
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