Decreto-Lei n.º 312/94, de 23 de Dezembro de 1994
Diário da República núm. 295, 23 de Dezembro de 1994 › Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 295, 23 de Dezembro de 1994 › Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território
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Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR), serviço dotado de autonomia administrativa e financeira incumbido do estudo e execução da política de desenvolvimento regional.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 312/94, de 23 de Dezembro de 1994
Decreto-Lei n.° 312/94 de 23 de Dezembro A Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.° 31/92, de 24 de Novembro, tem sido a entidade responsável pelo estudo e promoção da política de desenvolvimento regional, pela coordenação das intervenções dos fundos estruturais comunitários e pela preparação e acompanhamento das acções co-financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
O artigo 130.°-D do Tratado da União Europeia prevê, a par dos fundos estruturais já existentes, a criação de um Fundo de Coesão, que contribuirá financeiramente para a realização de projectos nos domínios do ambiente e das redes transeuropeias.Com a aprovação do Decreto-Lei n.° 81/94, de 10 de Março, torna-se, pois, necessário adaptar a orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional a este novo Fundo. Por outro lado, há que ajustar as suas atribuições à estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do novo Quadro Comunitário de Apoio para as intervenções estruturais comunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 99/94, de 19 de Abril.Neste sentido o Decreto-Lei n.° 243/94, de 26 de Setembro, alterou a orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, que importa agora regulamentar.Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULOI Natureza e atribu...Resumo do conteúdo do documento.
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