Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro de 1990
Diário da República núm. 293, 21 de Dezembro de 1990 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 293, 21 de Dezembro de 1990 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
APROVA O REGIME DE ISENÇÃO DE SISA DAS EMPRESAS QUE PROCEDAM A ACTOS DE COOPERAÇÃO OU DE CONCENTRAÇÃO.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro de 1990
Decreto-Lei n.º 404/90 de 21 de Dezembro Implicando a Europa de 1992 um desaparecimento completo das fronteiras internas dos diferentes espaços nacionais e a simultânea criação de um merc...
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