Decreto-Lei n.º 399/90, de 13 de Dezembro de 1990
Diário da República núm. 286, 13 de Dezembro de 1990 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 286, 13 de Dezembro de 1990 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
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ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL. REVOGA O DECRETO LEI 259/89, DE 14 DE AGOSTO, QUE CRIOU O REFERIDO FUNDO.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 399/90, de 13 de Dezembro de 1990
Decreto-Lei n.º 399/90 de 13 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 259/89, de 14 de Agosto, criou o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, tendo remetido para regulamentação posterior a definição de algumas matérias, nomeadamente os direitos e obrigações inerentes ao cargo de presidente e a composição do activo do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Verifica-se igualmente que o referido decreto-lei não contempla a regulamentação de outros aspectos cuja definição é condição indispensável ao prosseguimento das atribuições do Fundo. É o caso, nomeadamente, da inexistência de uma disposição que p...
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