Decreto-Lei n.º 396/90, de 11 de Dezembro de 1990

Diário da República núm. 284, 11 de Dezembro de 1990Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

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TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA 89/440/CEE, DO CONSELHO , DE 18 DE JULHO. RELATIVA A COORDENAÇÃO DOS PROCESSOS DE ADJUDICAÇÃO DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS. AS NORMAS REGULAMENTARES DE EXECUÇÃO TÉCNICA DO PRESENTE DIPLOMA SERÃO APROVADAS MEDIANTE PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES.

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Decreto-Lei n.º 396/90, de 11 de Dezembro de 1990

Decreto-Lei n.º 396/90 de 11 de Dezembro Considerando ter sido concedido a Portugal um período transitório, que se esgota em 1 de Março de 1992, para a transposição da Directiva n.º 89/440/CEE, do Conselho, de 18 de Julho; Considerando o aumento dos custos de construção e o interesse para as peque...

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