Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro de 1990
Diário da República núm. 283, 10 de Dezembro de 1990 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 283, 10 de Dezembro de 1990 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro de 1990
Decreto-Lei n.º 387/90 de 10 de Dezembro No actual período de acelerada transição para uma plena integração europeia, importa reforçar o valor da identidade nacional, como a mais antiga nação da Europa, preservando integralmente e aprofundando a realidade histórico-cultural portuguesa, de que o sistema educativo é o necessário garante.
Da comunidade e para a comunidade, a escola, para além de pólo de educação e ensino e de...Resumo do conteúdo do documento.
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