Decreto-Lei n.º 441/89, de 27 de Dezembro de 1989
Diário da República núm. 296, 27 de Dezembro de 1989 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 296, 27 de Dezembro de 1989 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
APROVA O REGULAMENTO DA COMERCIALIZACAO E UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS PROTEICOS OBTIDOS A PARTIR DE MICRORGANISMOS, DE COMPOSTOS AZOTADOS NAO PROTEICOS, DE ÁCIDOS AMINADOS E SEUS SAIS E DE ANÁLOGOS HIDROXILADOS DOS ÁCIDOS AMINADOS EM ALIMENTAÇÃO ANIMAL. CONSIDERANDO QUE A ADESÃO DE PORTUGAL AS COMUNIDADES EUROPEIAS OBRIGA A UMA COMPLETA HARMONIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA COM A DIRECTIVA COMUNITARIA NUMERO 82/471/CEE, INCLUINDO TODAS AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM INTRODUZIDAS E, DESIGNADAMENTE, A ÚLTIMA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DIRECTIVA NUMERO 88/485/CEE.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 441/89, de 27 de Dezembro de 1989
Decreto-Lei n.º 441/89 de 27 de Dezembro Considerando que a adesão de Portugal às Comunidades Europeias obriga a uma completa harmonização da legislação portuguesa com a directiva comunitária n.º 82/471/CEE, incluindo todas as alterações que lhe foram introduzidas e, designadamente, a última redacção que lhe foi dada pela Directivan.º 88/485/CEE; Considerando a importância da produção animal no contexto do sector agrário nacional e a relação existente entre as performances produtivas obtidas e a qualidade dos alimentos fornecidos aos animais; Considerando que uma adequada regulamentação no domínio dos alimentos para animais é fundamental para se obter o desejado aumento de produtividade nas produções animais; Considerando o aumento significativo do consumo de proteaginosas nos países da Comunidade, nuns casos motivado pelo aumento dos efectivos pecuários e noutros pelo aumento de produtividad...
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